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Artigo 457.º(Subscrição incompleta)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/11/1986
1 -Não sendo totalmente subscrito um aumento de capital, considera-se a deliberação da assembleia ou do conselho sem efeito, salvo se ela própria tiver previsto que em tal caso o aumento fica limitado às subscrições recolhidas.
2 -O anúncio de aumento do capital, referido no artigo 459.º, n.º 1, deve indicar o regime que vigora para a subscrição incompleta.
3 -Ficando a deliberação de aumento sem efeito, por ter sido incompleta a subscrição, o órgão de administração avisará desse facto os subscritores nos quinze dias seguintes ao encerramento da subscrição e restituirá imediatamente as importâncias recebidas.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 29/11/1986

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/11/1986