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Artigo 493.º(Noção)

RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/11/1986
1 -Uma sociedade pode, por contrato, subordinar a gestão da sua própria actividade à direcção de uma outra sociedade, quer seja sua dominante, quer não.
2 -A sociedade directora forma um grupo com todas as sociedades por ela dirigidas, mediante contrato de subordinação, e com todas as sociedades por ela integralmente dominadas, directa ou indirectamente.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2

Vigente desde: 29/11/1986

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/11/1986