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Artigo 521.ºRecusa ilícita de lavrar acta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021
Aquele que, tendo o dever de redigir ou assinar ata de assembleia social, sem justificação o não fizer, ou agir de modo que outrem igualmente obrigado o não possa fazer, é punido, se pena mais grave não couber por força de outra disposição legal, com pena de multa até 240 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/12/2021

Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 21/04/1987

Até: 21/12/2021

Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)