O gerente ou administrador de sociedade que, verificando pelas contas de exercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto no artigo 35.º é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa.
Artigo 523.º — Violação do dever de convocar ou requerer a convocação da assembleia geral em caso de perda grave do capital social
AlteradoVersão 3Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 21/12/2021
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 29/03/2006
Até: 21/12/2021
Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 21/04/1987
Até: 29/03/2006
Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)