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Artigo 526.ºIrregularidades na emissão de títulos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
O administrador de sociedade que apuser, fizer apor, ou consentir que seja aposta, a sua assinatura em títulos, provisórios ou definitivos, de acções ou obrigações emitidos pela sociedade ou em nome desta, quando a emissão não tenha sido aprovada pelos órgãos sociais competentes, ou não tenham sido realizadas as entradas mínimas exigidas por lei, é punido com prisão até 1 ano e multa até 150 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 21/04/1987

Até: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)