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Artigo 527.ºPrincípios comuns

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021
1 -(Revogado.)
2 -A tentativa dos factos descritos nos artigos anteriores é punível.
3 -A intenção de benefício próprio, ou de benefício de cônjuge, parente ou afim até ao 3.º grau, é considerada como fator agravante da medida da pena.
4 -Se o autor de um facto descrito nos artigos anteriores, antes de instaurado o procedimento criminal, tiver reparado integralmente os danos causados, sem outro prejuízo ilegítimo para terceiros, a pena pode ser dispensada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/12/2021

Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 21/04/1987

Até: 21/12/2021

Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)