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Artigo 532.º(Firmas e denominações)

AlteradoVigente desde: 21/05/1987
As sociedades constituídas antes da entrada em vigor desta lei podem manter as firmas ou denominações que até então vinham legalmente usando, mas as sociedades anónimas passarão a usar a abreviatura S. A., em vez de S. A. R. L., independentemente de alteração do contrato.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/1987

Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)