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Artigo 537.º(Distribuição antecipada de lucros)

AlteradoVigente desde: 21/05/1987
Na aplicação do artigo 297.º às sociedades constituídas antes da entrada em vigor deste diploma é dispensada a autorização pelo contrato de sociedade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 21/05/1987

Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)