Na aplicação do artigo 297.º às sociedades constituídas antes da entrada em vigor deste diploma é dispensada a autorização pelo contrato de sociedade.
Artigo 537.º — (Distribuição antecipada de lucros)
AlteradoVigente desde: 21/05/1987
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/05/1987
Decreto-Lei n.º 184/87 - 1.ª Série(21/04/1987)