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Artigo 81.º(Responsabilidade dos membros de órgãos de fiscalização)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2006
1 -Os membros de órgãos de fiscalização respondem nos termos aplicáveis das disposições anteriores.
2 -Os membros de órgãos de fiscalização respondem solidariamente com os gerentes ou administradores da sociedade por actos ou omissões destes no desempenho dos respectivos cargos quando o dano se não teria produzido se houvessem cumprido as suas obrigações de fiscalização.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/03/2006

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 29/03/2006