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Artigo 82.º(Responsabilidade dos revisores oficiais de contas)

Vigente desde: 02/09/1986
1 -Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º
2 -Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade nos termos previstos no artigo 78.º

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Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986