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Artigo 90.ºFiscalização

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/07/1987
1 -O notário que lavrar a escritura deve verificar, pela acta da deliberação e documentos posteriores, se o aumento de capital foi legalmente deliberado e está a ser executado regularmente.
2 -O membro da administração que representar a sociedade na escritura deve declarar, sob sua responsabilidade, quais as entradas já realizadas e que não é exigida pela lei, pelo contrato ou pela deliberação a realização de outras entradas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 08/07/1987

Decreto-Lei n.º 76-A/2006 - 1.ª Série(29/03/2006)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1986

Até: 08/07/1987