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Artigo 100.ºTipos de empresas

Vigente desde: 12/02/2009
1 -Considera-se:
a)Microempresa a que emprega menos de 10 trabalhadores;
b)Pequena empresa a que emprega de 10 a menos de 50 trabalhadores;
c)Média empresa a que emprega de 50 a menos de 250 trabalhadores;
d)Grande empresa a que emprega 250 ou mais trabalhadores.
2 -Para efeitos do número anterior, o número de trabalhadores corresponde à média do ano civil antecedente.
3 -No ano de início da actividade, o número de trabalhadores a ter em conta para aplicação do regime é o existente no dia da ocorrência do facto.

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