1 -O trabalhador cuidador não é obrigado a prestar trabalho suplementar enquanto se verificar a necessidade de assistência.
2 -Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Versão 1
Vigente desde: 03/04/2023
Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)