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Artigo 101.º-HAcumulação de regimes

AditadoVigente desde: 03/04/2023
O trabalhador cuidador que seja titular de direitos de parentalidade relativamente à pessoa cuidada não pode acumular o previsto na subsecção iv com o disposto na presente subsecção.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 03/04/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)