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Artigo 122.ºEfeitos da invalidade de contrato de trabalho

Vigente desde: 12/02/2009
1 -O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como válido em relação ao tempo em que seja executado.
2 -A acto modificativo de contrato de trabalho que seja inválido aplica-se o disposto no número anterior, desde que não afecte as garantias do trabalhador.

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