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Artigo 121.ºInvalidade parcial de contrato de trabalho

Vigente desde: 12/02/2009
1 -A nulidade ou a anulação parcial não determina a invalidade de todo o contrato de trabalho, salvo quando se mostre que este não teria sido celebrado sem a parte viciada.
2 -A cláusula de contrato de trabalho que viole norma imperativa considera-se substituída por esta.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009