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Artigo 134.ºEfeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Vigente desde: 12/02/2009
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.

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Vigente desde: 12/02/2009