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Artigo 138.ºLimitação da liberdade de trabalho

Vigente desde: 12/02/2009
É nulo o acordo entre empregadores, nomeadamente em cláusula de contrato de utilização de trabalho temporário, que proíba a admissão de trabalhador que a eles preste ou tenha prestado trabalho, bem como obrigue, em caso de admissão, ao pagamento de uma indemnização.

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Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009