O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º
Artigo 139.º — Regime do termo resolutivo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/09/2019
Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 12/02/2009
Até: 04/09/2019