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Artigo 141.ºForma e conteúdo de contrato de trabalho a termo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2023
1 -O contrato de trabalho a termo está sujeito a forma escrita e deve conter:
a)Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b)Actividade do trabalhador e correspondente retribuição;
c)Local e período normal de trabalho;
d)Data de início do trabalho;
e)Indicação do termo estipulado, ou da duração previsível do contrato, e do respetivo motivo justificativo, consoante se trate, respetivamente, de contrato a termo certo ou incerto;
f)Datas de celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respectiva cessação.
2 -Na falta da referência exigida pela alínea d) do número anterior, considera-se que o contrato tem início na data da sua celebração.
3 -Para efeitos da alínea e) do n.º 1, a indicação do motivo justificativo do termo deve ser feita com menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.
4 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto na alínea e) do n.º 1 ou no n.º 3.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/04/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009

Até: 03/04/2023