Saltar para o conteudo principal

Artigo 152.ºPreferência na admissão para trabalho a tempo parcial

Vigente desde: 12/02/2009
1 -Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial, preferências em favor de pessoa com responsabilidades familiares, com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica ou que frequente estabelecimento de ensino.
2 -Constitui contra-ordenação grave o desrespeito de preferência estabelecida nos termos do n.º 1.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009