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Artigo 153.ºForma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial

Vigente desde: 12/02/2009
1 -O contrato de trabalho a tempo parcial está sujeito a forma escrita e deve conter:
a)Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b)Indicação do período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo.
2 -Na falta da indicação referida na alínea b) do número anterior, presume-se que o contrato é celebrado a tempo completo.
3 -Quando não tenha sido observada a forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.

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