1 -Entende-se por período de funcionamento o período de tempo diário durante o qual o estabelecimento pode exercer a sua actividade.
2 -O período de funcionamento de estabelecimento de venda ao público denomina-se período de abertura.
3 -O período de funcionamento de estabelecimento industrial denomina-se período de laboração.
4 -O regime dos períodos de funcionamento consta de legislação específica.