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Artigo 201.ºPeríodo de funcionamento

Vigente desde: 06/12/2021
1 -Entende-se por período de funcionamento o período de tempo diário durante o qual o estabelecimento pode exercer a sua actividade.
2 -O período de funcionamento de estabelecimento de venda ao público denomina-se período de abertura.
3 -O período de funcionamento de estabelecimento industrial denomina-se período de laboração.
4 -O regime dos períodos de funcionamento consta de legislação específica.

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