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Artigo 200.ºHorário de trabalho

Vigente desde: 06/12/2021
1 -Entende-se por horário de trabalho a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal.
2 -O horário de trabalho delimita o período normal de trabalho diário e semanal.
3 -O início e o termo do período normal de trabalho diário podem ocorrer em dias consecutivos.

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Vigente desde: 06/12/2021