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Artigo 288.ºNoção de cedência ocasional de trabalhador

Vigente desde: 12/02/2009
A cedência ocasional consiste na disponibilização temporária de trabalhador, pelo empregador, para prestar trabalho a outra entidade, a cujo poder de direcção aquele fica sujeito, mantendo-se o vínculo contratual inicial.

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