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Artigo 319.ºAcordo de pré-reforma

Vigente desde: 12/02/2009
a)Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
b)Data de início da pré-reforma;
c)Montante da prestação de pré-reforma;
d)Organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009