Artigo 336.º
Fundo de Garantia Salarial
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O pagamento de créditos de trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil, é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial, nos termos previstos em legislação específica.