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Artigo 365.ºDenúncia do contrato pelo trabalhador durante o aviso prévio

Vigente desde: 12/02/2009
Durante o prazo de aviso prévio, o trabalhador pode denunciar o contrato de trabalho, mediante declaração com a antecedência mínima de três dias úteis, mantendo o direito a compensação.

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Vigente desde: 12/02/2009