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Artigo 413.ºJustificação e controlo judicial em matéria de confidencialidade de informação

Vigente desde: 12/02/2009
1 -A qualificação de informação como confidencial, a não prestação de informação ou a não realização de consulta deve ser fundamentada por escrito, com base em critérios objectivos, assentes em exigências de gestão.
2 -A qualificação como confidencial da informação prestada, a recusa de prestação de informação ou a não realização de consulta pode ser impugnada pela estrutura de representação colectiva dos trabalhadores em causa, nos termos previstos no Código de Processo do Trabalho.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/02/2009