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Artigo 469.ºNoção de legislação do trabalho

Vigente desde: 12/02/2009
1 -Entende-se por legislação do trabalho a que regula os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, enquanto tais, e as suas organizações.
2 -São considerados legislação do trabalho os diplomas que regulam, nomeadamente, as seguintes matérias:
a)Contrato de trabalho;
b)Direito colectivo de trabalho;
c)Segurança e saúde no trabalho;
d)Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
e)Formação profissional;
f)Processo do trabalho.
3 -Considera-se igualmente matéria de legislação do trabalho a aprovação para ratificação de convenções da Organização Internacional do Trabalho.

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