1 -As regras sobre conteúdo obrigatório e depósito de convenção colectiva aplicam-se à decisão arbitral, com as necessárias adaptações.
2 -Os árbitros enviam o texto da decisão arbitral às partes e ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral, para efeitos de depósito e publicação, no prazo de cinco dias a contar da decisão.
3 -A decisão arbitral produz os efeitos da convenção colectiva.
4 -O regime geral da arbitragem voluntária é subsidiariamente aplicável.