A conciliação pode ser transformada em mediação, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 525.º — Transformação da conciliação em mediação
Vigente desde: 12/02/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 12/02/2009
Versão 1
Vigente desde: 12/02/2009