Artigo 557.º
Dolo
Redação registada como em vigor em 09/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O desrespeito de medidas recomendadas em auto de advertência é ponderado pela autoridade administrativa competente, ou pelo julgador em caso de impugnação judicial, designadamente para efeitos de aferição da existência de conduta dolosa.