Saltar para o conteudo principal
Artigo 96.º-A
— Legislação complementar
Vigente desde: 03/04/2023
O disposto na presente subsecção é objeto de regulamentação em lei especial.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/04/2023
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 96
Procedimento para exercício de direitos de trabalhador-estudante
Seguinte · Artigo 97
Poder de direcção
Índice