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Artigo 104.ºExercício de direitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/05/2017
1 -(Revogado).
2 -Os direitos inerentes aos valores mobiliários titulados nominativos não integrados em sistema centralizado são exercidos de acordo com o que constar no registo do emitente.
3 -Os títulos podem ter cupões destinados ao exercício de direitos inerentes aos valores mobiliários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/05/2017

Decreto-Lei n.º 123/2017 - 1.ª Série(25/09/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 03/05/2017