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Artigo 106.ºIntegração em sistema centralizado

Vigente desde: 13/11/1999
1 -Após o depósito dos títulos no sistema centralizado, os valores mobiliários são registados em conta, devendo mencionar-se nos títulos a integração em sistema centralizado e respectiva data.
2 -A entidade gestora do sistema centralizado pode entregar os títulos junto dela depositados à guarda de intermediário financeiro autorizado a recebê-los, mantendo aquela entidade a totalidade dos seus deveres e a responsabilidade para com o depositante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999