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Artigo 107.ºExclusão de sistema centralizado

Vigente desde: 13/11/1999
A exclusão dos valores mobiliários titulados do sistema centralizado só pode realizar-se após a entidade gestora desse sistema se ter assegurado de que os títulos reproduzem os elementos constantes do registo, deles fazendo constar a menção e a data da exclusão.

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999