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Artigo 109.ºOferta pública

AlteradoVersão 5Vigente desde: 31/12/2021
1 -São públicas:
a)As ofertas de valores mobiliários ao público que exigem a prévia divulgação de prospeto ou documento exigível de acordo com a legislação da União Europeia;
b)As ofertas de aquisição a que se refere o artigo 173.º
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Sem prejuízo das demais isenções previstas na legislação europeia, o presente título não se aplica a ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor total na União Europeia seja inferior a 8 000 000 (euro), calculado em função das ofertas realizadas ao longo de um período de 12 meses.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 03/06/2016

Até: 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 22/2016 - 1.ª Série(03/06/2016)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 06/02/2013

Até: 03/06/2016

Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 06/02/2013

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006