1 -A aprovação do prospeto e o registo da oferta são recusados apenas quando:
a)Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme com os requisitos legais ou regulamentares;
b)A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.
2 -(Revogado.)
3 -Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável, os vícios sanáveis.