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Artigo 120.ºCaducidade do registo

RevogadoVigente desde: 16/03/2006
a)Em oferta pública de distribuição, no prazo de seis meses contado a partir da data do último relatório e contas em que o registo se baseia;
b)Em oferta pública de aquisição, no prazo de oito dias contado a partir da comunicação do registo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/03/2006

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)