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Artigo 128.ºAlteração das circunstâncias

Vigente desde: 13/11/1999
Em caso de alteração imprevisível e substancial das circunstâncias que, de modo cognoscível pelos destinatários, hajam fundado a decisão de lançamento da oferta, excedendo os riscos a esta inerentes, pode o oferente, em prazo razoável e mediante autorização da CMVM, modificar a oferta ou revogá-la.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999