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Artigo 136.ºConteúdo comum do prospecto

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/03/2006
a)As pessoas que, nos termos do artigo 149.º, são responsáveis pelo seu conteúdo;
b)Os objectivos da oferta;
c)O emitente e a actividade por este desenvolvida;
d)O oferente e a actividade por este desenvolvida;
e)A estrutura de administração e fiscalização do emitente;
f)A composição dos órgãos do emitente e do oferente;
g)Os intermediários financeiros que integram o consórcio de colocação, quando exista.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 15/03/2006

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 15/03/2006