a)As pessoas que, nos termos do artigo 149.º, são responsáveis pelo seu conteúdo;
b)Os objectivos da oferta;
c)O emitente e a actividade por este desenvolvida;
d)O oferente e a actividade por este desenvolvida;
e)A estrutura de administração e fiscalização do emitente;
f)A composição dos órgãos do emitente e do oferente;
g)Os intermediários financeiros que integram o consórcio de colocação, quando exista.