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Artigo 136.º-AInserção por remissão

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -É permitida a inserção de informações no prospecto por remissão para documentos publicados prévia ou simultaneamente e que pela CMVM tenham sido aprovados ou a ela tenham sido comunicados no âmbito dos deveres de informação de emitentes e de titulares de participações qualificadas em sociedades abertas.
2 -O prospecto deve incluir uma lista de remissões quando contenha informações por remissão.
3 -O sumário do prospecto não pode conter informação inserida por remissão.
4 -A inserção por remissão obedece ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)