A qualidade de sociedade aberta deve ser mencionada nos actos qualificados como externos pelo artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 14.º — Menção em actos externos
RevogadoVigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2022
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)