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Artigo 14.ºMenção em actos externos

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
A qualidade de sociedade aberta deve ser mencionada nos actos qualificados como externos pelo artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)