Artigo 140.º-A
Aviso sobre disponibilidade do prospecto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em ofertas públicas cujo prospecto seja divulgado apenas sob forma electrónica, nos termos das alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo anterior, deve ser divulgado um aviso sobre a disponibilidade do prospecto.
- 2 -O conteúdo e a divulgação do aviso sobre a disponibilidade do prospecto obedecem ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril.