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Artigo 143.ºValidade do prospecto

RevogadoVersão 4Vigente desde: 06/02/2013
1 -O prospeto de oferta pública de distribuição e o prospeto base são válidos por um prazo de 12 meses a contar da data da sua aprovação, devendo ser completados por eventuais adendas exigidas nos termos do artigo anterior.
2 -Quando se tratar de oferta pública de valores mobiliários não representativos de capital social referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 135.º-C, o prospecto é válido até que aqueles deixem de ser emitidos de forma contínua ou repetida.
3 -O documento de registo é válido por um prazo de 12 meses a contar da data da sua aprovação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Vigente desde: 06/02/2013

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 15/03/2006

Até: 06/02/2013

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/03/2004

Até: 15/03/2006

Decreto-Lei n.º 66/2004 - 1.ª Série(24/03/2004)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 24/03/2004