O oferente e o emitente, conforme o caso, respondem independentemente de culpa se for responsável alguma das pessoas referidas nas alíneas d), f), h) e i) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 150.º — Responsabilidade objectiva
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2021
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 06/02/2013
Até: 31/12/2021
Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 06/02/2013