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Artigo 150.ºResponsabilidade objectiva

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
O oferente e o emitente, conforme o caso, respondem independentemente de culpa se for responsável alguma das pessoas referidas nas alíneas d), f), h) e i) do n.º 1 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2021

Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 06/02/2013

Até: 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 18/2013 - 1.ª Série(06/02/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999

Até: 06/02/2013