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Artigo 156.ºEstudo de viabilidade

RevogadoVigente desde: 16/03/2006
a)A oferta tenha por objecto a constituição de sociedade por apelo à subscrição pública;
b)O emitente exerça a sua actividade há menos de dois anos;
c)O emitente tenha tido prejuízos, revelados nas contas individuais ou consolidadas, em pelo menos dois dos três últimos exercícios;
d)A fixação do preço da oferta se baseie de modo predominante nas perspectivas de rendibilidade futura do emitente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/03/2006

Decreto-Lei n.º 52/2006 - 1.ª Série(15/03/2006)