É permitida a realização de acções publicitárias, observando-se o disposto nos artigos 121.º e 122.º
Artigo 167.º — Publicidade
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/10/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 31/10/2007
Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 31/10/2007