À responsabilidade pelo conteúdo do prospecto preliminar aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 149.º e seguintes.
Artigo 166.º — Responsabilidade pelo prospecto
RevogadoVigente desde: 01/01/2022
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Lei n.º 99-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)